Como Fazer a Declaração de Saída Definitiva no Programa da Receita Federal: Passo a Passo

Se você é brasileiro e está morando fora do Brasil (ou planejando se mudar) e quer regularizar sua situação com a Receita Federal para não ser bitributado nem pagar imposto no Brasil sobre sua renda estrangeira, este guia mostra o passo a passo prático de como preencher a declaração de saída definitiva no programa oficial da Receita. Cada situação tem particularidades. Este conteúdo é educacional — ao final, explico como conseguir orientação personalizada para o seu caso.

1 de setembro de 2026 · 9 min de leitura · Por Jorge Gonzaga, InsideMoney

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O que é a declaração de saída definitiva

A declaração de saída definitiva é o documento pelo qual você formaliza, perante a Receita Federal, que não mora mais no Brasil e que, por isso, deixa de estar sob a competência tributária dela. Depois de entregue, você não precisa mais declarar Imposto de Renda ao Brasil anualmente sobre seus rendimentos estrangeiros.

Duas etapas: comunicação de saída e declaração de saída

O processo completo normalmente envolve duas etapas:

  • **Comunicação de saída** — feita no ano em que você se muda (pode ser entregue até fevereiro do ano seguinte).
  • **Declaração de saída** — feita no ano subsequente, no programa da Receita referente ao ano anterior.

Nem sempre a comunicação de saída é necessária — por exemplo, em casos de saída retroativa, ela costuma ser dispensada. O foco deste guia é a declaração de saída em si.

Passo 1 — Baixe o programa correto

Pesquise "download IRPF Receita Federal" e baixe o programa referente ao ano em que você se tornou não residente. Atenção: o programa é sempre referente ao ano anterior ao seu lançamento. Ou seja, para se caracterizar como não residente a partir de 2024, você usa o programa de 2025; para 2022, usa o programa de 2023.

Você pode baixar programas de anos anteriores para fazer uma saída retroativa, mas apenas dentro do prazo prescricional de 5 anos da Receita Federal — programas mais antigos que isso já saem de circulação e não têm mais utilidade prática.

Atenção antes de retroagir: se você declarou Imposto de Renda normalmente nos anos entre a sua mudança e hoje, isso indica à Receita que você foi residente fiscal nesses anos. Baixar um programa antigo e tentar retroagir sem resolver essa inconsistência pode não funcionar — pode ser necessário cancelar as declarações posteriores, o que nem sempre é aceito.

Passo 2 — Escolha o tipo de declaração

Dentro do programa, clique em Nova > Declaração de Saída Definitiva do País (não a declaração de ajuste anual comum). Você verá três formas de iniciar:

  • **Em branco** — começa do zero.
  • **Importando a declaração do ano anterior** — reaproveita o que já foi declarado, você só atualiza valores.
  • **Pré-preenchida** — importa o que a Receita já sabe sobre você via e-CAC (contas bancárias, investimentos, imóveis informados por fontes pagadoras).

O resultado final tem que ser o mesmo independentemente do ponto de partida — são apenas atalhos. Vale notar que a Receita Federal já inclui, na pré-preenchida, contas bancárias que brasileiros mantêm no exterior, recebidas via troca de informações entre países — mesmo que você nunca as tenha informado.

Passo 3 — Identificação do contribuinte

Marque "houve alteração de dados cadastrais" como "sim" e mude seu endereço para o do exterior. Informe o país onde mora e selecione a embaixada ou consulado mais próximo (alguns países têm apenas uma opção; outros, como Estados Unidos e Alemanha, têm várias).

O CPF do cônjuge é opcional — não preencher não impede a entrega da declaração (aparece apenas como alerta amarelo, não como erro).

Passo 4 — Campo de saída (o "aviãozinho")

Aqui você:

  • Indica um procurador no Brasil (CPF, nome e endereço) para representá-lo em pendências futuras com a Receita.
  • Preenche a data em que se tornou não residente — deixe o campo de "retorno" em branco, a não ser que você tenha voltado ao Brasil em algum momento antes de sair de novo.

**Como determinar a data certa**

  • Se você foi morar fora em caráter definitivo (já com emprego, moradia e vida organizada no destino): a data é o **dia do embarque**.
  • Se você foi em caráter temporário e decidiu ficar: a data é **12 meses e 1 dia** após a saída do Brasil.
  • Em casos intermediários (foi "para ver no que dava" e acabou ficando): o critério é mais subjetivo — geralmente é quando você conseguiu um emprego, moradia estável ou outro marco que indique que passou a viver ali, não apenas visitar.

Essa data é decisiva: tudo o que você declarar de rendimentos e bens deve refletir sua situação até essa data, não até 31 de dezembro como numa declaração normal.

Passo 5 — Original ou retificadora

**Original**: primeira vez que você usa esse programa para declarar a saída daquele ano.

**Retificadora**: você já entregou uma declaração normal (não de saída) para aquele ano e agora quer corrigi-la. Só funciona corretamente se for a última declaração entregue — se você declarou anos depois daquele que está retificando, a inconsistência permanece.

Passo 6 — Rendimentos e bens

Declare tudo o que você teve até a data de caracterização como não residente — não até o fim do ano. Isso vale tanto para rendimentos tributáveis quanto para a situação patrimonial (saldo em conta, por exemplo, deve refletir o valor na data de saída, não em 31 de dezembro).

Depois de entregar: avise as fontes pagadoras

Um passo frequentemente esquecido: depois de formalizar a saída, você precisa informar por escrito bancos e outras fontes pagadoras sobre sua nova condição de não residente. Sem isso, a Receita pode entender que você manteve comportamento de residente (contas movimentadas normalmente, sem a retenção de 15% aplicável a não residentes) e descaracterizar sua saída fiscal — tornando seus rendimentos estrangeiros novamente tributáveis no Brasil.

Atenção a prazos e multas

  • O prazo prescricional para retroagir é de **5 anos**.
  • Declarar em atraso gera multa mínima de cerca de **R$ 165**.
  • Se houver imposto devido, a multa é de **1% ao mês**, até o limite de 20% do imposto devido, mais juros do período.

Resumo do passo a passo

EtapaO que fazer
1. Baixar o programaUse o programa referente ao ano em que se tornou não residente
2. Escolher tipoDeclaração de Saída Definitiva do País
3. IdentificaçãoAtualizar endereço para o exterior, selecionar embaixada/consulado
4. Dados de saídaIndicar procurador e determinar a data correta de saída
5. Original ou retificadoraRetificadora só funciona se for a última declaração entregue
6. Rendimentos e bensDeclarar apenas até a data de saída, não até 31/12
Pós-entregaAvisar bancos e fontes pagadoras por escrito

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Cada detalhe do preenchimento pode mudar dependendo do seu histórico com o Brasil (contas, investimentos, declarações anteriores).

Como Fazer A Declaração De Saída Definitiva Passo A Passo

Sair do Brasil sem se desligar da Receita pode sair caro: multas, CPF bloqueado e tributação em dobro são consequências reais de quem adia a saída fiscal.

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