Como Fazer a Declaração de Saída Definitiva no Programa da Receita Federal: Passo a Passo
Se você é brasileiro e está morando fora do Brasil (ou planejando se mudar) e quer regularizar sua situação com a Receita Federal para não ser bitributado nem pagar imposto no Brasil sobre sua renda estrangeira, este guia mostra o passo a passo prático de como preencher a declaração de saída definitiva no programa oficial da Receita. Cada situação tem particularidades. Este conteúdo é educacional — ao final, explico como conseguir orientação personalizada para o seu caso.
1 de setembro de 2026 · 9 min de leitura · Por Jorge Gonzaga, InsideMoney
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O que é a declaração de saída definitiva
A declaração de saída definitiva é o documento pelo qual você formaliza, perante a Receita Federal, que não mora mais no Brasil e que, por isso, deixa de estar sob a competência tributária dela. Depois de entregue, você não precisa mais declarar Imposto de Renda ao Brasil anualmente sobre seus rendimentos estrangeiros.
Duas etapas: comunicação de saída e declaração de saída
O processo completo normalmente envolve duas etapas:
- **Comunicação de saída** — feita no ano em que você se muda (pode ser entregue até fevereiro do ano seguinte).
- **Declaração de saída** — feita no ano subsequente, no programa da Receita referente ao ano anterior.
Nem sempre a comunicação de saída é necessária — por exemplo, em casos de saída retroativa, ela costuma ser dispensada. O foco deste guia é a declaração de saída em si.
Passo 1 — Baixe o programa correto
Pesquise "download IRPF Receita Federal" e baixe o programa referente ao ano em que você se tornou não residente. Atenção: o programa é sempre referente ao ano anterior ao seu lançamento. Ou seja, para se caracterizar como não residente a partir de 2024, você usa o programa de 2025; para 2022, usa o programa de 2023.
Você pode baixar programas de anos anteriores para fazer uma saída retroativa, mas apenas dentro do prazo prescricional de 5 anos da Receita Federal — programas mais antigos que isso já saem de circulação e não têm mais utilidade prática.
Atenção antes de retroagir: se você declarou Imposto de Renda normalmente nos anos entre a sua mudança e hoje, isso indica à Receita que você foi residente fiscal nesses anos. Baixar um programa antigo e tentar retroagir sem resolver essa inconsistência pode não funcionar — pode ser necessário cancelar as declarações posteriores, o que nem sempre é aceito.
Passo 2 — Escolha o tipo de declaração
Dentro do programa, clique em Nova > Declaração de Saída Definitiva do País (não a declaração de ajuste anual comum). Você verá três formas de iniciar:
- **Em branco** — começa do zero.
- **Importando a declaração do ano anterior** — reaproveita o que já foi declarado, você só atualiza valores.
- **Pré-preenchida** — importa o que a Receita já sabe sobre você via e-CAC (contas bancárias, investimentos, imóveis informados por fontes pagadoras).
O resultado final tem que ser o mesmo independentemente do ponto de partida — são apenas atalhos. Vale notar que a Receita Federal já inclui, na pré-preenchida, contas bancárias que brasileiros mantêm no exterior, recebidas via troca de informações entre países — mesmo que você nunca as tenha informado.
Passo 3 — Identificação do contribuinte
Marque "houve alteração de dados cadastrais" como "sim" e mude seu endereço para o do exterior. Informe o país onde mora e selecione a embaixada ou consulado mais próximo (alguns países têm apenas uma opção; outros, como Estados Unidos e Alemanha, têm várias).
O CPF do cônjuge é opcional — não preencher não impede a entrega da declaração (aparece apenas como alerta amarelo, não como erro).
Passo 4 — Campo de saída (o "aviãozinho")
Aqui você:
- Indica um procurador no Brasil (CPF, nome e endereço) para representá-lo em pendências futuras com a Receita.
- Preenche a data em que se tornou não residente — deixe o campo de "retorno" em branco, a não ser que você tenha voltado ao Brasil em algum momento antes de sair de novo.
**Como determinar a data certa**
- Se você foi morar fora em caráter definitivo (já com emprego, moradia e vida organizada no destino): a data é o **dia do embarque**.
- Se você foi em caráter temporário e decidiu ficar: a data é **12 meses e 1 dia** após a saída do Brasil.
- Em casos intermediários (foi "para ver no que dava" e acabou ficando): o critério é mais subjetivo — geralmente é quando você conseguiu um emprego, moradia estável ou outro marco que indique que passou a viver ali, não apenas visitar.
Essa data é decisiva: tudo o que você declarar de rendimentos e bens deve refletir sua situação até essa data, não até 31 de dezembro como numa declaração normal.
Passo 5 — Original ou retificadora
**Original**: primeira vez que você usa esse programa para declarar a saída daquele ano.
**Retificadora**: você já entregou uma declaração normal (não de saída) para aquele ano e agora quer corrigi-la. Só funciona corretamente se for a última declaração entregue — se você declarou anos depois daquele que está retificando, a inconsistência permanece.
Passo 6 — Rendimentos e bens
Declare tudo o que você teve até a data de caracterização como não residente — não até o fim do ano. Isso vale tanto para rendimentos tributáveis quanto para a situação patrimonial (saldo em conta, por exemplo, deve refletir o valor na data de saída, não em 31 de dezembro).
Depois de entregar: avise as fontes pagadoras
Um passo frequentemente esquecido: depois de formalizar a saída, você precisa informar por escrito bancos e outras fontes pagadoras sobre sua nova condição de não residente. Sem isso, a Receita pode entender que você manteve comportamento de residente (contas movimentadas normalmente, sem a retenção de 15% aplicável a não residentes) e descaracterizar sua saída fiscal — tornando seus rendimentos estrangeiros novamente tributáveis no Brasil.
Atenção a prazos e multas
- O prazo prescricional para retroagir é de **5 anos**.
- Declarar em atraso gera multa mínima de cerca de **R$ 165**.
- Se houver imposto devido, a multa é de **1% ao mês**, até o limite de 20% do imposto devido, mais juros do período.
Resumo do passo a passo
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| 1. Baixar o programa | Use o programa referente ao ano em que se tornou não residente |
| 2. Escolher tipo | Declaração de Saída Definitiva do País |
| 3. Identificação | Atualizar endereço para o exterior, selecionar embaixada/consulado |
| 4. Dados de saída | Indicar procurador e determinar a data correta de saída |
| 5. Original ou retificadora | Retificadora só funciona se for a última declaração entregue |
| 6. Rendimentos e bens | Declarar apenas até a data de saída, não até 31/12 |
| Pós-entrega | Avisar bancos e fontes pagadoras por escrito |
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Cada detalhe do preenchimento pode mudar dependendo do seu histórico com o Brasil (contas, investimentos, declarações anteriores).
Como Fazer A Declaração De Saída Definitiva Passo A Passo
Sair do Brasil sem se desligar da Receita pode sair caro: multas, CPF bloqueado e tributação em dobro são consequências reais de quem adia a saída fiscal.
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Fontes
- Instrução Normativa SRF nº 208/2002
- Receita Federal — Manual do IRPF
- Lei nº 9.430/1996 (prazo prescricional de 5 anos)