CSD e DSDP: quando comunicar a saída definitiva do país
A saída fiscal não é um documento só. São dois: a Comunicação (CSD) e a Declaração (DSDP). Uma avisa a Receita, a outra encerra sua vida fiscal como residente.
13 de agosto de 2026 · 6 min de leitura · Por Jorge Gonzaga, InsideMoney
A diferença entre CSD e DSDP
| Documento | Função | Prazo |
|---|---|---|
| CSD — Comunicação de Saída Definitiva | Avisa a Receita de que você deixou de ser residente e evita retenções indevidas na fonte | A partir da saída, até o último dia de fevereiro do ano seguinte |
| DSDP — Declaração de Saída Definitiva do País | Encerra o período como residente: declara rendimentos, bens e dívidas até a data da saída | No prazo normal da declaração anual do ano seguinte |
A CSD sem a DSDP deixa a situação incompleta: a Receita entende que você comunicou, mas não prestou contas do período de residência.
Qual data usar como data de saída
Se você saiu em caráter permanente, a data é a da saída. Se saiu em caráter temporário, a condição de não residente se caracteriza depois de 12 meses consecutivos de ausência — e é essa data que entra nos documentos.
- Saída em caráter permanente: data efetiva da saída do território.
- Saída temporária que se prolongou: o dia seguinte ao 12º mês consecutivo de ausência.
- Retorno antes de 12 meses: a condição de residente nunca chega a ser interrompida.
E se eu já perdi o prazo?
É recuperável, e é o caso da maioria das pessoas que chegam à consultoria. A entrega em atraso sujeita a multa, mas o custo de não regularizar costuma ser maior: retenções indevidas, bloqueio de operações bancárias, problemas na venda de imóveis e conflito com a declaração de residência do país onde você mora.
O caminho é reconstituir os anos em aberto, definir a data correta de saída e entregar os documentos na ordem certa — sem inventar uma data conveniente, porque o histórico de entradas e saídas é rastreável.
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Fontes
- Instrução Normativa SRF nº 208/2002, arts. 2º a 4º
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF