CSD e DSDP: quando comunicar a saída definitiva do país

A saída fiscal não é um documento só. São dois: a Comunicação (CSD) e a Declaração (DSDP). Uma avisa a Receita, a outra encerra sua vida fiscal como residente.

13 de agosto de 2026 · 6 min de leitura · Por Jorge Gonzaga, InsideMoney

A diferença entre CSD e DSDP

DocumentoFunçãoPrazo
CSD — Comunicação de Saída DefinitivaAvisa a Receita de que você deixou de ser residente e evita retenções indevidas na fonteA partir da saída, até o último dia de fevereiro do ano seguinte
DSDP — Declaração de Saída Definitiva do PaísEncerra o período como residente: declara rendimentos, bens e dívidas até a data da saídaNo prazo normal da declaração anual do ano seguinte

A CSD sem a DSDP deixa a situação incompleta: a Receita entende que você comunicou, mas não prestou contas do período de residência.

Qual data usar como data de saída

Se você saiu em caráter permanente, a data é a da saída. Se saiu em caráter temporário, a condição de não residente se caracteriza depois de 12 meses consecutivos de ausência — e é essa data que entra nos documentos.

  • Saída em caráter permanente: data efetiva da saída do território.
  • Saída temporária que se prolongou: o dia seguinte ao 12º mês consecutivo de ausência.
  • Retorno antes de 12 meses: a condição de residente nunca chega a ser interrompida.

E se eu já perdi o prazo?

É recuperável, e é o caso da maioria das pessoas que chegam à consultoria. A entrega em atraso sujeita a multa, mas o custo de não regularizar costuma ser maior: retenções indevidas, bloqueio de operações bancárias, problemas na venda de imóveis e conflito com a declaração de residência do país onde você mora.

O caminho é reconstituir os anos em aberto, definir a data correta de saída e entregar os documentos na ordem certa — sem inventar uma data conveniente, porque o histórico de entradas e saídas é rastreável.

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Fontes

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